Friday, March 23, 2007

 

Parecer n.º 3/2007

Data: 23 de Março de 2007

Do Pedido

Deu entrada em 23 de Março de 2007 um pedido de parecer por parte da equipa Cavaleiros do Apocalipse solicitando parecer do Leal Conselheiro, sobre a seguinte questão:
Considerando que:

- o critério de desempate para as classificações gerais, quer provisórias, quer a final, será o número total de pontos, seguidos de mais pontos nos diferentes nível começando pelo grau de dificuldade mais elevado, ficando como critérios subsidiários o total de pontos na parte escrita e só em último recurso as melhores classificações nos termos em que o eram estabelecidos pelo anterior regulamento;
- o parecer acima referido apenas foi emitido após a realização de duas jornadas;
- de acordo com os regulamentos, as equipas que organizam os jogos não pontuam;
- não sabiam as equipas que organizaram os dois primeiros jogos que o número de pontos recolhidos nessas jornadas viesse a influenciar, de alguma forma, a classificação final;

Sustenta a referida equipa que se a interpretação do Parecer n.º 2/2007 for no sentido de os pontos de todos os jogos contarem para o desempate, sem excepções, ficará ferido o princípio da equidade, bem como o espírito da norma regulamentar que inibe a equipa responsável pela organização de pontuar nesse jogos. Gostaríamos então de saber se na ordenação da classificação geral, e em caso de empate pontual, devem ser contabilizados os pontos que as equipas fizeram nos jogos que organizaram.


Da Decisão

A questão colocada pela equipa deriva exclusivamente de uma falta de clareza do parecer n.º 2/2007, pelo que apenas por uma questão metódica se lavra um parecer, não um mero aditamento ao parecer anterior.

Em tal parecer foi estabelecido que os critérios de desempate, com base naquilo que a Leal Chancelaria entendeu ser o seu entendimento do regulamento e do interesse da competição, seriam os seguintes:

- Pontuação no campeonato;
- Número total de pontos em todas as fases de todos os jogos;
- Número total de pontos em nível difícil;
- Número total de pontos em nível médio;
- Número total de pontos em nível fácil;
- Número total de pontos na parte escrita;
- Número de vitórias em jogos;
- Melhores classificações em todos os jogos;

Este parecer, elaborado com uma celeridade extremamente aceitável em relação à data do pedido apresentado, saiu de facto após a realização das duas primeiras jornadas.

Por esse facto e com respeito ao princípio da equidade, como os requerentes muito bem invocam, nunca as equipas que já organizaram jogos poderiam ser prejudicadas pelo facto de não terem ainda conhecimento deste entendimento da Leal Chancelaria. Poderia dar-se, de facto, o caso de no futuro as equipas organizadoras se esforçarem muito mais para amealhar pontos que dessem vantagem no possível desempate.

Pesadas, contudo, estas considerações parece que a questão nem oferece grande dúvidas, uma vez que nos parece que é um decorrência natural e evidente do regulamento que o impedimento se pontuar para o campeonato no jogo que se organiza se estende claramente aos outros pontos das diferentes fases do jogo. Assim sendo nunca os pontos obtidos no próprio jogo devem servir para beneficiar qualquer equipa.

Um excepção apenas a esta regra é o ponto de participação que tem uma natureza totalmente diferente, premiando a assiduidade e o convívio e não a competitividade.

Os pontos obtidos nos diferentes níveis e o número total de pontos constarão sempre contudo das classificações mensais de cada jogo, uma vez que traduzem o que efectivamente se passou em cada jornada.

Em face do exposto decido, com base na Justiça, na Equidade e no Regulamento que todos os pontos obtidos em todas as fases do jogo que a própria equipa organizou devem ser descontados da classificação geral, definitiva e provisória, não sendo jamais considerados nos diferente modos de eventuais desempates.

O Leal Conselheiro
Luís Tirapicos Nunes

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